Os cursos oferecidos pela FATEF-SP são de natureza jurídica Livre,
de Nível Superior , tendo como amparo Legal as Leis 9394/96,
Artigo 50º (LDB), 9475/97, Artigo 33º; DecrOs cursos oferecidos pela FATEF-SP são de natureza jurídica Livre,
de Nível Superior , tendo como amparo Legal as Leis 9394/96,
Artigo 50º (LDB), 9475/97, Artigo 33º; Decreto-Lei nº 34.330/53
chancelados pelos Pareceres do CNE nº 164/83, 97/99, 268/99 e 765/99;
pelo Artigo 210, Parágrafo 1º da Constituição Federativa do Brasil,
que garantem a Liberdade Religiosa de ministrar Cursos para o ensino Religioso.
E a Resolução nº 02/97 do CNE dá direito ao portador de Diplomas de Curso Superior
fazer Validação e Complementação de Estudos em Instituições de Nível Superior
credenciadas pelo MEC (Faculdades ou Universidades), mediante Concurso Seletivo.
A FATE-SP Faculdade de Teologia e Filosofia de São Paulo não necessita de
Autorização Governamental, Credenciamento ou Reconhecimento por parte do MEC
para funcionar, nem depende de autorização, revisão, licença ou fiscalização da parte
dos Conselhos Estaduais de Educação ou Secretarias Estaduais ou Municipais de Educação,
que não tem nenhuma autoridade nem atribuição sobre estes Cursos, isto, de acordo com os Pareceres 97/99, 268/99 e 765/99, bastando ser aprovados pela Mantenedora – que, evidentemente, deve estar comprometida, com a seriedade e a qualidade da educação oferecida.