A conclusão do curso dá ao aluno o direito de registrar-se como TEÓLOGO. Pedindo sua filiação ao Conselho Regional de Teologia e Conselho Federal de Teologia. De acordo com o Ministério do Trabalho, Portaria Mtb 1.334/94 e Decreto Lei nº 76.900/75 – Teólogo – CBO Cód. 2631-15 – Profissional de Nível Superior.
REGISTRO DA PROFISAO DE TEÓLOGO
sexta-feira, 15 de abril de 2011
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FATEF-SP
às
15:50
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